DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo de lances de telhados, calhas e rufos, de 10 pavilhões do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (5º GAC AP)– Quartel do Boqueirão, totalizando 800 m² (oitocentos metros quadrados) de telhados (ripamento, telhas barro, goivas e telhas de zinco) e 500 m/l (quinhentos metros lineares) de calhas, rufos, pingadeiras e platibandas, das edificações. Sendo elas: Pavilhão de Comando, 05 (cinco) Pavilhões das Baterias, Pavilhão do Almoxarifado, Ginásio, Pavilhão do refeitório e Pavilhão da Seção de Instrução de Blindado, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste documento.

COMANDO DO EXERCITO · 5 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/AP

Valor estimadoR$ 55.600,00
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Dados da publicação

Compra31Controle PNCP00394452000103-1-024726/2025Processo64565.009160/2025-78ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora5 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/APLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/12/2025, 11:46

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

No presente caso, a contratação por meio de dispensa eletrônica sem disputa visa atender a necessidade de contratação de empresa especializada para manutenção e reparo de telhados, calhas e rufos em 10 pavilhões do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado – 5º GAC AP. As falhas estruturais nos telhados, calhas e rufos colocam em risco a conservação de materiais sensíveis e equipamentos de alto valor, além de comprometer a integridade das instalações elétricas e da infraestrutura predial. Caso não sejam reparadas de imediato, podem ocasionar danos permanentes ao patrimônio público, resultando em custos de manutenção significativamente superior. Considerando a criticidade da situação e o encerramento do exercício financeiro, o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis exigido para divulgação do aviso em disputa eletrônica é incompatível com a necessidade de empenho imediato, conforme indicado na nota de crédito 2025NC411234, recebida recentemente. A adoção do procedimento preferencial nesse cenário excepcional comprometeria a efetividade da contratação e poderia resultar na perda do recurso orçamentário, mantendo o risco às instalações. Cabe destacar que a contratação não pôde ser realizada anteriormente devido à inexistência de disponibilidade orçamentária específica, conforme exige o art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que determina a compatibilidade entre a previsão orçamentária e o compromisso a ser assumido. Somente com a recente liberação da nota de crédito e autorização de empenho imediato tornou-se viável o início do processo de contratação. Dessa forma, a contratação direta da empresa 58.890.507 Everaldo Tiburcio – CNPJ: 58.890.507/0001-48, que apresentou a proposta mais vantajosa, devidamente habilitada e capacitada, permitirá a execução dos serviços com a agilidade necessária para garantir a estanqueidade e a preservação das edificações do 5º GAC AP.