Contratação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto para o 5° GAC AP
COMANDO DO EXERCITO · 5 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/AP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
No estado do Paraná, a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) é a única concessionária legalmente autorizada a prestar serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme contratos de concessão firmados com o poder público estadual e municipal, e em conformidade com a legislação vigente e regulamentações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR). A exclusividade da SANEPAR é reconhecida por meio de declaração formal e documentos de regulação setorial. Não há, portanto, alternativa viável no mercado para a prestação destes serviços com o mesmo nível de cobertura, infraestrutura, legalidade e segurança operacional exigidos para as atividades da administração pública