InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação dos serviços de distribuição de energia elétrica e uso da rede de distribuição local, correspondente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), para atendimento às necessidades das Unidades Consumidoras pertencentes ao Grupo de Tensão A do 51º Batalhão de Infantaria de Selva.

COMANDO DO EXERCITO · 51 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA

Valor estimadoR$ 488.231,52
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra31Controle PNCP00394452000103-1-024953/2025Processo64119.010254/2025-58ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora51 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVALocalALTAMIRA/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/12/2025, 10:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O problema a ser sanado com a contratação é a impossibilidade de acesso à rede de distribuição elétrica sem a formalização do contrato com a concessionária local, no caso, a Equatorial Energia (CNPJ: 04.895.728/0001-80), que detém o monopólio legalmente constituído para prestação desse serviço na área de atuação do batalhão, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO nº 182-98 ANEEL. A forma de solução do problema é a formalização de contrato direto com a concessionária de energia elétrica mediante contratação direta (inexigibilidade de licitação), amparada pelo art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Este contrato viabilizará o uso da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, sendo condição indispensável para o recebimento da energia adquirida futuramente no Ambiente de Contratação Livre (ACL), por meio de processo licitatório em andamento.