InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de prestação de serviço de distribuição de energia elétrica, por meio do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), visando garantir o acesso, a utilização contínua e regular da rede de distribuição, para atendimento das necessidades operacionais e administrativas da 10ª Cia E Cmb, conforme normas da ANEEL e legislação vigente.

COMANDO DO EXERCITO · 10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE

Valor estimadoR$ 267.305,40
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Dados da publicação

Compra61Controle PNCP00394452000103-1-025063/2025Processo64408.004919/2025-39ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATELocalSÃO BENTO DO UNA/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/01/2026, 09:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A contratação refere-se exclusivamente ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica, por meio do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), não abrangendo a comercialização de energia elétrica, a qual é tratada em instrumento próprio, quando aplicável. O CUSD é instrumento regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e estabelece as condições técnicas, comerciais e operacionais para acesso e utilização da rede de distribuição, assegurando padrões de qualidade, segurança e continuidade do serviço. O serviço de distribuição de energia elétrica possui natureza essencial e é prestado em regime de concessão, caracterizando monopólio natural, sendo a concessionária local a única autorizada a disponibilizar o acesso à rede na área de abrangência da Organização Militar. Dessa forma, a contratação observa o disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação quando inviável a competição. Ressalta-se que os valores a serem pagos decorrem de tarifas homologadas pela ANEEL, não havendo possibilidade de negociação de preços, os quais são aplicados de forma isonômica a todos os usuários do sistema. A vigência contratual, as condições de reajuste e os parâmetros de medição e faturamento seguirão estritamente a regulamentação vigente, garantindo transparência, legalidade e previsibilidade orçamentária. Por fim, a formalização do CUSD é condição indispensável para a regularidade do fornecimento de energia elétrica, sendo necessária para evitar interrupções, assegurar a continuidade das atividades administrativas e operacionais e garantir a conformidade regulatória da 10ª Cia E Cmb.