Aquisição de cafeteira para atender o EMP da Diretoria de Fabricação, conforme solicitação contida no DIEx Simplificado nº 853-EMP/DIR, de 01 JUN 26 e de acordo com DFD nº 61/2025.
COMANDO DO EXERCITO · DIRETORIA DE FABRICAÇÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006, a participação nesta Dispensa Eletrônica é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, legislação vigente. O vencedor deve enviar proposta com IMAGEM e DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO informando a marca e prazo de validade, TOTALMENTE DE ACORDO COM O SOLICITADO NA DOCUMENTAÇÃO E EQUIVALENTE COM A QUALIDADE OU SUPERIOR AO PRODUTO DE REFERÊNCIA NA PESQUISA DE PREÇO OU NO RELATÓRIO DE PREÇO (Anexo ao processo). A proposta deverá ser remetida com INFORMAÇÕES DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL no prazo estipulado a partir da solicitação do operador desta Dispensa Eletrônica direto no sistema, sob pena de ser desclassificado, sendo convocado o próximo fornecedor melhor classificado. O(s) item(ns) desta Dispensa deve(rão) ser FORNECIDO(S)POR MARCA DE QUALIDADE E INCONTESTAVELMENTE RECONHECIDO(S) NO MERCADO. O fornecedor deve respeitar o prazo de entrega do produto estipulado a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO. NÃO SERÁ ADMITIDA, EM HIPÓTESE ALGUMA, A ENTREGA DE MATERIAL QUE ESTEJA EM DESACORDO COM O ESPECIFICADO NESTA DISPENSA ELETRÔNICA. SENHORES FORNECEDORES, FAVOR ATENTAR PARA AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTAS OBSERVAÇÕES. No momento da formulação de sua proposta, considere a descrição contida no relatório de preços anexo ao processo e não a descrição do CATMAT, pois o código CATMAT trata-se de um item aproximado e não do item que verdadeiramente se quer adquirir.