InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente termo tem por finalidade o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de saúde suplementar aos beneficiários do PF Saúde, conforme a seguinte classificação: (TIPO 1) serviços médico-hospitalares, eletivo e emergencial, de natureza clínica e cirúrgica, além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento;

MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · COORDENAÇÃO PF SAÚDE

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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP00394494000136-1-000956/2026Processo08200.029383/2026-09ÓrgãoMINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão00394494000136Unidade compradoraCOORDENAÇÃO PF SAÚDELocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/08/2026, 11:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Serviços Médicos, Médico- Hospitalares, de Intermediação Permanente de Serviços Médicos, Paramédicos, Assistência Domiciliar e Odontológico.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.