Dispensa Eletrônica SEM disputa para contratação de empresa para a publicação de editais de licitação deste Centro de Intendência, em cumprimento ao §1º do Art. 54 da Lei nº 14.133/2021, em atendimento ao contido no Termo de Referência Digital n.º 72/2025, deste CeIM
COMANDO DA MARINHA · CENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA EM SALVADOR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em continuidade ao que foi exposto, e em consonância com as considerações anteriormente apresentadas, informo que foram repisados os princípios previstos no art. 5º da Lei n.º 14.133/2021. A releitura desses princípios mostra-se necessária diante da manutenção das demandas de divulgação institucional, da existência de saldo contratual remanescente e da necessidade de assegurar a adequada publicidade dos atos administrativos, tudo conforme delineado nos itens precedentes. Por derradeiro, cumpre destacar que, observando-se o dever de buscar a maior economicidade possível na aplicação dos recursos públicos, adotou-se a solução mais prudente, legal e vantajosa para a Administração, culminando na formalização dos documentos anexos e no atendimento ao interesse público, em especial no âmbito da Marinha do Brasil.