DispensaDivulgada no PNCP

A contratação emergencial de Serviço de reparo em caráter de urgência para adequação do circuito alimentado da rede aérea de 13,8KV do Posto de Transmissão da Estação de Rádio da Marinha do Rio de Janeiro, localizado no município de Duque de Caxias, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente de avarias identificadas no sistema de alta tensão. A indisponibilidade da referida linha compromete diretamente o funcionamento do Posto de Transmissão, afetando a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada, uma vez que a paralisação prolongada do sistema elétrico pode ocasionar agravamento dos danos existentes, aumento dos custos de reparo e riscos à segurança das instalações e dos usuários. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM e resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

COMANDO DA MARINHA · ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 7.500,00
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP00394502000144-1-000654/2026Processo63078.000069/2026-05ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIROLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/02/2026, 11:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso