InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalares, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, laboratorial, odontológica, terapias especializadas em habilitação e reabilitação de saúde física e mental e assistência domiciliar aos beneficiários do Sistema de Saúde da Marinha contribuintes do Fundo de Saúde.
COMANDO DA MARINHA · CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA
Dados da publicação
Compra35Controle PNCP00394502000144-1-000940/2026Processo63398.000423/2024-17ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIALocalSÃO PEDRO DA ALDEIA/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/02/2026, 11:04
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
A inexigibilidade de licitação pela inviabilidade de competição é demonstrada pela incapacidade de se satisfazer o interesse público por meio da contratação de uma única prestadora para o serviço. Em função do objeto que se persegue, quanto maior o número de prestadores de serviços, melhor serão satisfeitas as necessidades da Administração, cabendo assegurar que todos aqueles que com ela queiram estabelecer um ajuste possam fazê-lo, bastando para tanto o atendimento a alguns requisitos.