InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de assinatura da licença do sistema VIDEOFARMA Banco de Dados Completo – Tabela SIMPRO fim de garantir o pleno funcionamento da auditoria das contas hospitalares realizadas pela Seção da Saúde da Capitania dos Portos de Sergipe.

COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE SERGIPE

Valor estimadoR$ 5.028,00
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Dados da publicação

Compra75Controle PNCP00394502000144-1-001268/2026Processo63030.000275/2026-53ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/03/2026, 11:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A execução da Auditoria pela Seção de Saúde da Capitania dos Portos de Sergipe demanda a análise e o processamento de um considerável volume de contas e faturas médias, na qual estão discriminados os preços de uma grande quantidade de itens entre procedimentos, insumos, produtos médicos, hospitalares, farmacêuticos utilizados nos beneficiários do FUSMA nos prestadores de serviços credenciados (hospitais, clínicas, laboratórios etc.). Em razão da grande quantidade de itens nas diversas contas e faturas médicas a serem auditadas/processadas, faz-se necessária a contratação de ferramenta digital com acesso pela internet para possibilitar maior agilidade na pesquisa dos preços dos medicamentos e a verificação da correspondência dos valores cobrados pelos prestadores com aqueles contratos, o que é importante para garantir a idoneidade das cobranças e a correção dos pagamentos realizados aos prestadores pela Capitania dos Portos de Sergipe. A empresa SIMPRO PUBLICAÇÔES E TELEPROCESSAMENTO LTDA. é a única empresa no Brasil que desenvolveu o software "SISTEMA DE TELEPROCESSAMENTO FARM/HOSP/LTDA.", mantendo também a exclusividade na comercialização, prestação, serviços e manutenção do mesmo. Estando configurada a impossibilidade de concorrência, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, prevista no art 74, I, da Lei nº 14.133/2021.