InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O objeto do presente instrumento é a renovação da contratação de serviços suplementares/complementares de saúde em geral, aos militares e dependentes que tiverem direito à assistência médico-hospitalar e odontológica, nos termos da Lei n° 6.880, de 1980, e respectiva regulamentação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, Projeto Básico e demais Anexos. Este Termo Aditivo vincula-se ao Edital do Credenciamento n° 01/2021 e Anexos.
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DO TIETE-PARANA
Dados da publicação
Compra10Controle PNCP00394502000144-1-001312/2026Processo63356.000277/2020-84ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA FLUVIAL DO TIETE-PARANALocalBARRA BONITA/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/03/2026, 15:02
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Edital de Credenciamento de Saúde fundamentado na antiga Lei de Licitação. 8.666/93