A contratação emergencial de serviço de reparo em caráter de urgência em razão de dano causado à Antena Dipolo Dobrado da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, decorrente da queda de uma árvore, fato imprevisível e alheio ao planejamento desta Administração. O referido equipamento é essencial para a manutenção das comunicações operacionais, sendo indispensável para o cumprimento das atividades institucionais. A indisponibilidade da antena está afetando a continuidade dos serviços desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM, resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.
COMANDO DA MARINHA · ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso