DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição preço global do lote, de 2 (dois) aparelhos de ar-condicionado, com instalação, destinados ao alojamento de serviço de Praças e à sala do Chefe de Gabinete do Tribunal Marítimo.

COMANDO DA MARINHA · TRIBUNAL MARITIMO

Valor estimadoR$ 17.368,09
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra33Controle PNCP00394502000144-1-001819/2026Processo61229.000340/2026-06ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraTRIBUNAL MARITIMOLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/03/2026, 15:29Abertura23/03/2026, 09:00Encerramento26/03/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

AVISO AOS LICITANTES – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS Prezados Licitantes, antes de registrar seus lances, observem atentamente as exigências técnicas e operacionais indispensáveis para esta contratação, sob pena de desclassificação: 1. Critério de Julgamento (Lote Global por Grupo): A disputa ocorre por Preço Global do Grupo. O valor ofertado deve contemplar a solução completa: fornecimento do aparelho de ar-condicionado MAIS a prestação do serviço de instalação (incluindo todos os materiais necessários). Grupos estimados: Grupo 1 (12.000 BTUs) no valor de R$ 5.385,29 e Grupo 2 (18.000 BTUs) no valor de R$ 11.982,80. 2. Especificidade Técnica Mandatória (Grupo 1 - Item 1): Para o aparelho de 12.000 BTUs, a unidade condensadora (externa) deve ser, obrigatoriamente, no formato retangular com descarga horizontal. Justificativa: A sede do Tribunal Marítimo possui suportes e vãos de fachada dimensionados exclusivamente para este formato, sendo incompatível o modelo circular (tipo "barril"). 3. Garantia de 10 Anos no Compressor: Os equipamentos de ambos os grupos devem possuir garantia de fábrica para o compressor de, no mínimo, 10 (dez) anos. O licitante classificado em primeiro lugar deverá anexar o termo de garantia ou catálogo do fabricante que comprove este requisito. 4. Vistoria e Complexidade (Prédio Histórico): A vistoria técnica é fortemente recomendada devido à alta complexidade da instalação. A sede do Tribunal Marítimo é uma edificação histórica com paredes de alvenaria antiga e espessuras diferenciadas, o que exige infraestrutura específica para perfuração e fixação. Caso opte por não realizar a vistoria, a licitante deverá apresentar, junto à proposta, a Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Instalação, assumindo total responsabilidade por eventuais dificuldades técnicas. 5. Garantia do Serviço: A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses sobre os serviços de instalação.