O objeto é a escolha da proposta mais vantajosa, por dispensa de licitação, para aquisição de coletes salva-vidas homologados pela autoridade marítima, destinados às atividades de inspeção naval e segurança da navegação da CFAT, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da aceitação da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de entrega dos bens é de até 45 (quarenta e cinco) dias, em remessa única, contados a partir da aprovação da Nota de Empenho. Os coletes salva-vidas deverão: I – ser homologados pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, conforme normas da Autoridade Marítima previstas nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) aplicáveis à navegação interior; II – ser destinados ao uso em águas interiores / inspeção naval, com nível de desempenho compatível com a atividade operacional; III – possuir, no mínimo: • material resistente à água e à abrasão • flutuabilidade adequada ao usuário adulto • fitas refletivas • apito de segurança • sistema de ajuste (fechos/fivelas) • indicação de tamanho e capacidade de peso • identificação do fabricante e número de homologação IV – ser fornecidos novos, sem uso, com manual/instruções de utilização e conservação. 5.2. a empresa deverá apresentar: I – catálogo ou ficha técnica do produto ofertado; II – comprovação de homologação pela DPC ou declaração do fabricante indicando número de aprovação; III – declaração de que os produtos atendem às normas da Autoridade Marítima; IV – garantia mínima contra defeitos de fabricação (ex.: 12 meses).