Prestação de serviço de manutenção corretiva no Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI), compreendendo o diagnóstico de falhas na central Kidde , a verificação técnica de cerca de 80 dispositivos (detectores, acionadores e avisadores) e a substituição, caso necessário, de aproximadamente 20 metros de cabeamento por cabo tipo CI antichama (LSZH) , incluindo testes funcionais de alarme e emissão de relatório técnico final conforme a norma NBR 17240.
COMANDO DA MARINHA · TRIBUNAL MARITIMO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
No caso concreto, restou constatada falha no sistema de detecção e alarme de incêndio instalado nas dependências do Tribunal Marítimo, equipamento essencial à segurança patrimonial e à integridade física de servidores, colaboradores e usuários. A indisponibilidade ou funcionamento inadequado do referido sistema compromete a capacidade de resposta imediata a princípios de incêndio, elevando significativamente o risco de danos materiais e, sobretudo, à vida humana.