InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviço, por meio de inexigibilidade de licitação – com amparo na alínea “f”, inciso III, art. 74, da Lei nº 14.133/2021 – referente à inscrição de três militares do Estado-Maior da Armada (EMA), no Curso “Análise da Execução Orçamentária e Financeira com Inteligência Artificial”, a fim de atender a necessidade do Estado-Maior da Armada (UGE – Unidade Gestora Executora 720000)
COMANDO DA MARINHA · ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Dados da publicação
Compra26Controle PNCP00394502000144-1-003122/2026Processo61074.001750/2026-77ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTADO-MAIOR DA ARMADALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/04/2026, 17:54
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal