InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação do serviço de uso do sistema de distribuição de energia elétrica da Concessionária Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D pela Estação Naval do Rio Grande (ENRG)

COMANDO DA MARINHA · ESTACAO NAVAL DO RIO GRANDE

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP00394502000144-1-003172/2025Processo63195.000081/2025-94ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTACAO NAVAL DO RIO GRANDELocalRIO GRANDE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/04/2025, 10:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A ENRG realizou aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Nesse ambiente, a ENRG (Número da Unidade Consumidora junto à concessionária: 38515717) deixará de estar vinculada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual a energia elétrica consumida é adquirida diretamente da concessionária local, passando, então, a ser livre para adquirir energia elétrica de qualquer fornecedor. Assim, é necessário encerrar o contrato de compra de energia regulada (CCER) e realizar alterações no contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD), ambos firmados com a concessionária local (CEEE Grupo Equatorial). Tais ações foram necessárias conforme exigências da própria concessionária para que fosse possível a migração, sendo o contrato de CUSD-LIVRE um padrão da concessionária, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Portanto, trata-se de serviço contínuo, a ser contratado por contratação direta, em razão de inexigibilidade de licitação, pelo serviço de uso do fio das instalações elétricas da concessionária local homologada pela ANEEL, nos termos do art. 74, I, da Lei n. 14.133/2021.