DispensaDivulgada no PNCP

Trata-se de aquisição de moldura para a seção de Comunicações Sociais visando a auxiliar na divulgação das atividades realizadas por este Batalhão, e a premiação de militares e civis.

COMANDO DA MARINHA · 3º BATALHÃO DE OP LIT DE FUZILEIROS NAVAIS

Valor estimadoR$ 1.371,96
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP00394502000144-1-004245/2025Processo63164.000741/2025-02ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradora3º BATALHÃO DE OP LIT DE FUZILEIROS NAVAISLocalNATAL/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/05/2025, 14:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Justificativa para Contratação Direta Sem Disputa com Base na IN nº 67/2021, Art. 5º, § 3º, Inciso III Nos termos do disposto no inciso III do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que regulamenta o uso do sistema de dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, é permitida a contratação direta sem disputa quando restar frustrada a realização da contratação por meio da dispensa eletrônica, nas hipóteses de licitação deserta ou fracassada, desde que mantidas as condições anteriormente estabelecidas. No presente caso, a tentativa de contratação por meio da dispensa eletrônica restou deserta para os itens 03 e 04, ou seja, não houve apresentação de propostas válidas por parte dos fornecedores interessados. Diante disso, e com base no dispositivo mencionado, proceder-se-á à contratação direta sem disputa, observando-se as condições previamente estipulados no processo original, o orçamento utilizado será aquele já anexos na pesquisa do processo original D.E 90011/2025