InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da empresa empresa ENEL BRASIL S.A. – DISTRIBUIDORA RIO, cnpj nº 33.050.071/0001-58 para fornecimento e distribuição de energia elétrica para as unidades consumidoras (UC) 088881102013 (Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá) e (UC) 088881102018 (Garagem)
COMANDO DA MARINHA · DELEGACIA CAP.PORTOS EST RJ EM ITACURUCÁ
Dados da publicação
Compra4Controle PNCP00394502000144-1-007152/2025Processo63176.050051/2025-57ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraDELEGACIA CAP.PORTOS EST RJ EM ITACURUCÁLocalMANGARATIBA/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/09/2025, 09:01
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.