InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviço, por meio de inexigibilidade de licitação – com amparo na alínea “f”, inciso III, art. 74, da Lei nº 14.133/2021 – referente à participação de dois militares da Seção de Licitações e Contratos, da Divisão de Obtenção, no Congresso “19º Pregão Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Pregão”, a fim de atender a necessidade do Estado-Maior da Armada (UGE – Unidade Gestora Executora 720000)
COMANDO DA MARINHA · ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Dados da publicação
Compra8Controle PNCP00394502000144-1-007265/2025Processo61074.008352/2025-09ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTADO-MAIOR DA ARMADALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/09/2025, 10:44
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal