Contratação de empresa especializada, que disponha de mão de obra técnica com materiais e equipamentos, para fornecimento e instalação de vidros para janelas da policlínica naval nossa senhora da glória, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
COMANDO DA MARINHA · POLICLINICA NAVAL NOSSA SENHORA DA GLORIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1.2. Não será aplicada Margem de Preferência. 1.3. A Dispensa Eletrônica será composta de 1 (um) grupo com 2(dois) itens. 1.3.1 O LICITANTE deverá oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo. 1.4. A empresa contratada deverá, antes de executar o serviço, confirmar as medidas das instalações presencialmente na POLICLÍNICA NAVAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA , a fim de evitar equívocos nas medidas. 1.4.1 As medidas são apenas referências para os preços, ao todo serão 25 peças de vidro para substituição de diversos tamanhos. 1.5. Remoção e descarte em local apropriado de detritos remanescentes do serviço da área da cozinha. 1.6. Limpeza do local após realização de todo o serviço. 1.7. Observar o item 8.28, Qualificação Técnica. 1.8. A participação no processo de aquisição será restrito a microempresas e empresas de pequeno porte. 1.9. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) recebimento da Nota de Empenho prorrogável uma única vez por igual período. 1.10. Em caso de divergência entre as descrições do CATSER e do presente Termo de Referência, prevalecem as do Termo de Referência. 1.11. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.