DispensaDivulgada no PNCP
Decorrente do Fracasso do Pregão Eletrônico, Art. 75. É dispensável a licitação: III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
COMANDO DA MARINHA · SERVICO DE SELECAO DO PESSOAL DA MARINHA
Dados da publicação
Compra62Controle PNCP00394502000144-1-008655/2026Processo63130.000709/2026-97ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraSERVICO DE SELECAO DO PESSOAL DA MARINHALocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/07/2026, 13:49
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.