Contratação direta, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, de instituição hospitalar especializada e habilitada para realização de transplante pulmonar bilateral, incluindo assistência hospitalar integral no período pré-operatório, intraoperatório e pós-operatório, em regime de alta complexidade.
COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL MARCILIO DIAS - MM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação decorrente de decisão judicial para atendimento de paciente com indicação de transplante pulmonar bilateral, procedimento de alta complexidade não realizado pelo Hospital Naval Marcílio Dias. A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade da assistência médica especializada, incluindo internação hospitalar, diárias por até 60 (sessenta) dias, suporte intensivo, equipe multiprofissional, materiais, medicamentos, exames e demais recursos necessários ao tratamento.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.