InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O objeto do presente Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação é a contratação de pessoa jurídica de direito privado para ministrar os cursos autorizados pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) no âmbito do PREPOM-Portuários/2026, de acordo com a Lei nº 7.573, de 23 dezembro de 1986, visando à formação e qualificação dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA), destinados à Capitania dos Portos do Ceará (CPCE), Agência da Capitania dos Portos em Camocim e Agência da Capitania dos Portos em Aracati, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA DOS PORTOS_DO ESTADO DO CEARA
Dados da publicação
Compra41Controle PNCP00394502000144-1-009608/2026Processo63035.001006/2026-64ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA DOS PORTOS_DO ESTADO DO CEARALocalFortaleza/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/08/2026, 12:17
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.