DispensaDivulgada no PNCP

A contratação do material especificado se mostra necessária, pertinente e urgente para restabelecer as condições mínimas de higiene e habitabilidade a bordo do Navio Patrulha Benevente. Tendo em vista o baixo valor da aquisição, é legalmente amparada pela hipótese de Dispensa de Licitação em razão do valor (Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), sendo a forma mais célere e econômica de atender à necessidade da Administração.

COMANDO DA MARINHA · NAVIO-PATRULHA BENEVENTE

Valor estimadoR$ 472,00
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Dados da publicação

Compra64Controle PNCP00394502000144-1-009798/2025Processo63463.000512/2025-13ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraNAVIO-PATRULHA BENEVENTELocalRIO GRANDE/RSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação23/10/2025, 15:34Abertura24/10/2025, 08:00Encerramento28/10/2025, 12:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Frete incluso na proposta.