InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Em face do CREA-RS, ser o único responsável, com exclusividade no território do Rio Grande do Sul para autorização dos serviços necessários à regularização das Obras e Construções, logo a licitação é inexigível, pois se torna inviável a competição, nos termos da Lei 14.133/2024(art. 74 e 75).
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA DOS PORTOS DO EST DO RIO GR./RS
Dados da publicação
Compra10Controle PNCP00394502000144-1-010564/2026Processo63047.000388/2026-70ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA DOS PORTOS DO EST DO RIO GR./RSLocalPorto Alegre/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2026, 12:54
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Em virtude dos fatos apresentados e com base no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considero inexigível a realização de procedimento licitatório para a contratação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA-RS), inscrito no CNPJ sob o nº 92.695.790/0001-95.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.