O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para serviço de instalação, configuração, ativação e treinamento do pessoal da Rádio Marinha, referente a 1 (um) Transmissor de radiodifusão sonora, com modulação em FM (Frequência Modulada) estéreo, com faixa de operação de 88 a 108 MHz de 5KW de potência, incluindo a retirada do equipamento na sede da empresa SUPERIOR TECNOLOGIES IN BROADCASTING (STB).
COMANDO DA MARINHA · COMANDO DO 5.DISTRITO NAVAL/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
MP nº 1.221/2024, art. 2º, I (Calamidade pública) · MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024. Dispensa de Licitação: aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, observado o disposto no Capítulo III.
Hoje, por conta dos danos sofridos, a Rádio Marinha FM Rio Grande não é capaz de cumprir de sua missão, que tem como objetivo orientar seus ouvintes em assuntos de utilidade pública, levar educação e conhecimento além de cumprir a determinação do Superior Tribunal Federal e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul nas Eleições Municipais, veiculando a Propaganda Eleitoral Gratuita, a qual é determinada pela Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022 e Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Para que seja sanada essa discrepância, faz-se necessário a instalação do novo transmissor de 5KW. Tendo em vista a necessidade de celeridade o processo, em caráter emergencial de manter o funcionamento da Rádio Marinha, justifica-se a ausência da disputa.