DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada em serviços de vistoria veicular, destinada à elaboração de laudo cautelar veicular, com a finalidade de realizar inspeção técnica para verificação da originalidade, das condições estruturais, de eventuais adulterações e do histórico de procedência de uma (01) viatura (VTR tipo CAMINHÃO BAÚ ISOTÉRMICO IVECO DAILY 70C17 HD CS ANO/MOD: 2012/2013, 170 CV, 4X2, 01 TANQUE 100 L, PBT 7.000 KG, CMT 9.500 KG; COR 52366 CINZA MUNSELL e MOTOR DIESEL 4 CILINDROS) que se encontra em processo de alienação, sob responsabilidade do Centro de Intendência da Marinha em Natal (CEIMNA).

COMANDO DA MARINHA · CENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA EM NATAL

Valor estimadoR$ 412,00
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP00394502000144-1-011648/2025Processo63397.050489/2025-31ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA EM NATALLocalNATAL/RNInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação11/11/2025, 14:19Abertura12/11/2025, 08:00Encerramento18/11/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATSER e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. Para realização da Vistoria, a prestadora do serviço deverá se deslocar até Centro de Intendência da Marinha em Natal, Rua Sílvio Pélico, s/n - Alecrim / CEP 59040-150 - Natal/RN, mediante agendamento prévio do contratante. 3.2.2. Execução do Serviço 3.2.2.1. O prestador deverá realizar a vistoria cautelar do veículo, analisando os seguintes itens, no mínimo: Situação estrutural do chassi, monobloco e partes soldadas; Verificação de indícios de sinistro, enchente ou adulteração; Autenticidade dos vidros, etiquetas e número de motor; Pesquisa de histórico (leilão, furto/roubo, multas e gravames); e Situação da documentação junto aos órgãos competentes. 3.2.2.1. O laudo deverá ser emitido em formato físico e/ou digital, com imagens e descrição técnica clara, em até 10 (dez) dias úteis após a vistoria.