DispensaDivulgada no PNCP

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro para a frota de viaturas do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM). Os serviços deverão abranger cobertura completa para cada veículo, conforme suas especificações individuais — placa, marca, modelo, ano de fabricação e número do chassi — detalhadas na Tabela de Frota anexa. O seguro deverá contemplar, no mínimo, cobertura contra colisão, incêndio, roubo, furto, danos a terceiros e demais proteções necessárias para garantir a segurança operacional da frota, observadas todas as condições técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação visa assegurar a continuidade das atividades administrativas e operacionais da Seção de Transportes, garantindo proteção adequada aos bens públicos e atendimento eficiente às demandas institucionais.

COMANDO DA MARINHA · INST.DE ESTUDOS NO MAR ALTE.PAULO MOREIRA

Valor estimadoR$ 11.994,07
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Dados da publicação

Compra199Controle PNCP00394502000144-1-013196/2025Processo63432.050141/2025-70ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraINST.DE ESTUDOS NO MAR ALTE.PAULO MOREIRALocalARRAIAL DO CABO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação21/11/2025, 09:04Abertura21/11/2025, 09:05Encerramento25/11/2025, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação de serviços de seguro para viaturas não se enquadra como objeto exclusivo para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), uma vez que se trata de segmento cuja execução demanda capacidade técnica, estrutura operacional e credenciamento específico junto às seguradoras, características normalmente associadas a empresas de maior porte. Assim, o certame deve ocorrer sob ampla concorrência, garantindo a participação do maior número possível de fornecedores qualificados e assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Ressalta-se que a contratação nº 174 foi revogada com fundamento no princípio da autotutela, diante da necessidade de ajustar a modalidade e o escopo do processo para refletir adequadamente a natureza ampla e não restrita do objeto. A republicação do certame, agora em conformidade com os requisitos técnicos e legais aplicáveis, visa resguardar o interesse público, aumentar a competitividade e promover maior eficiência na contratação do seguro da frota institucional.