DispensaDivulgada no PNCP
DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
COMANDO DA MARINHA · SERVICO DE SELECAO DO PESSOAL DA MARINHA
Dados da publicação
Compra73Controle PNCP00394502000144-1-013376/2025Processo63130.001999/2025-13ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraSERVICO DE SELECAO DO PESSOAL DA MARINHALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/11/2025, 16:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos