Contratação de serviço para avaliação do desempenho do Propellant Actuated Device (PAD) ROCKET CATAPULT (ROCAT) das aeronaves A-4 do Esquadrão VF-1.
COMANDO DA MARINHA · DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 indica a necessidade de realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Após realização de consulta ao Sistema de Informações Gerais do Abastecimento (SINGRA) e ao Sistema de Cadastramento de Empresas e Produtos de Defesa (SisCaPED) não foram encontradas fornecedores ou possíveis substitutos ou equivalentes no mercado nacional, assim como foi detectada a inexistência de cadastro na base de dados do Sistema NATO Master Catalogue of References for Logistics (NMCRL), que reflete os dados do catálogo da OTAN, conforme consta no Parecer Técnico nº 30-16/2025 (anexo E). Consoante ao disposto na Portaria GM-MD n° 5.175, os Órgãos de Obtenção no Exterior (OObtExt) são responsáveis por conduzir as licitações e contratações, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil. No caso em pauta, a Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW) será o OObtExt responsável por conduzir o processo de contratação, cujos direitos exclusivos de exploração comercial pertence, a TASK AEROSPACE, cuja exclusividade é atestada pelas cartas juntadas a este Termo.