Trata-se de contratação de exame laboratorial dosagem de cadeia leve de imunoglobulina sérica para atender necessidade de paciente do Hospital Naval de Belém.
COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL DE BELEM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A paciente entrou com solicitação do exame laboratorial dosagem de cadeia leve de imunoglobulina sérica pois esse exame não está contemplado nos nossos laboratórios credenciados. Foi solicitado pela Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) e ela autorizou· A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, conforme estabelece a Lei n° 14.133/2021. A empresa contratada terá a obrigação de cumprir todas as disposições previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e suas alterações subsequentes.