InexigibilidadeDivulgada no PNCP

a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

COMANDO DA MARINHA · AGÊNCIA FLUVIAL DE BOM JESUS DA LAPA

Valor estimadoR$ 3.000,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP00394502000144-1-017143/2024Processo63353.000617/2024-21ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraAGÊNCIA FLUVIAL DE BOM JESUS DA LAPALocalBOM JESUS DA LAPA/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/11/2024, 11:10

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Os serviços postais prestados sob o regime de exclusividade pela Empresa Correios e Telégrafos (ECT), o enquadramento legal da contratação encontra respaldo na hipótese prevista no caput do artigo 74 da Lei n° 14.133, de 2021, pois o caráter de exclusividade que reveste a prestação de tais serviços inviabiliza qualquer competição. O Decreto-Lei 509/1969, transformou a ECT na referida empresa pública, lhe atribuindo competência para, dentre outras, executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional, conforme seu artigo 20, inciso I Conforme preconizado pelo Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma entidade que integra a Administração, como pessoa jurídica de direito público – para executar e controlar os serviços postais em todo território nacional segundo regimento próprio, poderá, ainda, construir, conservar e explorar circuitos de telecomunicações, excetuando os serviços públicos de telegrama e demais serviços públicos de telecomunicações, reservadas as atribuições específicas da EMBRATEL, segundo a legislação vigente. Por este motivo, acordo PARECER REFERENCIAL Nº 00006/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, os serviços postais podem ser aplicáveis aos casos de contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), seja por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação para prestação de serviços postais executados em regime de privilégio/exclusividade(arts. 9º e 27 da lei 6.538/78 c/c art. 74, caput, da Lei n. 14.133/21), seja por meio de dispensa de licitação para prestação de serviços postais em geral, executados em regime de livre concorrência (art. 75, inciso IX, da Lei n. 14.133/21).