CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS PLÁSTICOS E METÁLICOS MEDICO-HOSPITALARES NÃO CONTAMINADOS
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O presente Estudo refere-se à necessidade de contratação de empresa responsável pelo transporte e destinação final de resíduos plásticos e metálicos médico-hospitalares não contaminados para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO. O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO gera em suas rotinas assistenciais e operacionais, uma quantidade significativa de resíduos plásticos e metálicos que não podem ser reutilizados ou doados devido à sua natureza específica. Esses resíduos precisam ser descartados com segurança, eficiência e rastreabilidade. Desse modo, é necessária uma solução que possa dar a destinação final a esses resíduos de maneira segura e ambientalmente adequada.