Contratação de Serviço Buffet - Coffee Break, destinado a atender ao evento "Dia D do Apoio Institucional em Movimento, nas Superintendências do Ministério da Saúde nos Estados"
MINISTERIO DA SAUDE · SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para aquisição de bens ou contratação de serviços comuns cujo valor seja inferior ao limite estabelecido na legislação vigente. Observa-se o Art. 95 da mesma Lei, que autoriza a substituição do termo de contrato por outros instrumentos (como nota de empenho) em contratações de baixo valor e entrega imediata. Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), verifica-se que o montante encontra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação por valor, Decreto nº 12.807/2025.