Contratação de empresa na prestação dos serviços de copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde.
MINISTERIO DA SAUDE · SUPERINTENDENCIA DO MINISTERIO DA SAUDE/MA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A SEMS/MA não dispõe, em seu quadro de pessoal, de servidores cujas atribuições contemplem as funções de copeiragem. Os cargos que anteriormente poderiam abranger tais atividades foram extintos ou não integram a estrutura atual, o que reforça a necessidade de execução indireta por meio de empresa terceirizada. A terceirização está amparada pelo Decreto nº 9.507/2018, que regulamenta a contratação de serviços auxiliares no âmbito da Administração Pública Federal. O contrato atualmente vigente (Contrato nº 01/2021) permanecerá ativo até 28 de fevereiro de 2026. No entanto, em observância ao princípio do planejamento previsto no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, é imprescindível iniciar a fase preparatória da nova contratação, assegurando a continuidade do serviço sem prejuízos à rotina institucional