EQUIPAMENTO: LASER DE BAIXA INTENSIDADE, PARA TRATAMENTO DE lESÕES CUTÂNEAS, FONTE: DIODO, COMPRIMENTO ONDA: VERMELHO E INFRAVERMELHO POTENCIA DE SAÍDA: 100 MW, MÉTODO APLICAÇÃO: PEÇA DE MÃO E SUPORTE, BIVOLT, COMPRIMENTO DA ONDA: VERMELHO ACERCA DE 660 NM +/- 10NM; E INFRAVERMELHO A CERCA DE 808 NM +/- 10NM, COMPONENTES ADICIONAIS: ÓCULOS DE PROTEÇÃO NO MÍNIMO TRÊS UNIDADES (OPERADORES E PACIENTES) E PULSEIRA ILIB.
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A demanda de atuação pelo Serviço da Dor neste Instituto, sendo estas: Ampliar o rol do tratamento multimodal da dor, conforme preconizado por Organizações nacionais e internacionais e especialistas no tratamento da dor. A compra de um aparelho de laser para tratamento da dor é justificada por sua eficácia comprovada, natureza não invasiva, efeitos anti-inflamatórios, melhoria da função e custo-benefício. O laser para tratamento da dor tem sido usado por sua eficácia comprovada, em várias condições, por ser um tratamento não invasivo, seguro e bem tolerado, com efeitos colaterais mínimos. É uma terapia complementar ao tratamento medicamentoso. VIDE TR e ETP.