Material de Consumo: Itens para escritório, açúcar e café.
ESTADO DE RONDONIA · SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A SETUR/RO, em cumprimento à sua função constitucional e ao princípio da eficiência, necessita de materiais de consumo indispensáveis para as atividades administrativas e o atendimento tanto dos servidores quanto da população que utiliza seus serviços. Dessa forma, torna-se imprescindível a aquisição desses materiais básicos e comuns à Administração Pública, uma vez que são essenciais para o desenvolvimento das atividades institucionais, dentro das previsões orçamentárias e financeiras. Com isso, justifica-se a contratação de terceiros para assegurar a continuidade e eficiência dos serviços prestados por esta Superintendência.