InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas e acesso ao sistema Painel de Negociação.

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL · SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE

Valor estimadoR$ 74.750,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP00394684000153-1-000760/2024Processo00220-00005055/2024-24ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão00394684000153Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTELocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2024, 15:32

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Na presente instrução, não há de se falar em competitividade de empresa, pois em processos de inexigibilidade, a especialidade dos serviços apresentados caracterizam a inviabilidade de competição. Em processos de dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, mesmo quando a competição mostrar-se possível, enquanto na inexigibilidade, a licitação é impossível pela inviabilidade de competição ou desnecessária. No entanto deve-se garantir a razoabilidade do preço, verificando-se contratações anteriores com órgãos da Administração Pública, levando em conta os valores praticados, pelas empresas contratadas, em outras avenças por elas mantidas, restando, pois, demonstrada a equivalência dos valores cobrados da Administração com os valores praticados pelas contratadas em outros ajustes, contemplando o mesmo objeto ou objeto similar(Acórdão 2.931/2016 ). Segue normativo da Lei 14.133/2021: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica." grifo nosso. Essas ferramentas de software utilizam tecnologia para coletar informações de diferentes fornecedores e apresentá-las de forma organizada e acessível, com isso é possível ter acesso a uma ampla variedade de preços e produtos, facilitando a comparação e a escolha da melhor opção para a licitação. A utilização de uma ferramenta especializada traz mais precisão e confiabilidade aos resultados da pesquisa de preços.