Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Aquisição regular de MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA - TACROLIMO POMADA DERMATOLOGICA 0,3MG/G BISNAGA 10G e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde – DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF

Valor estimadoR$ 3.537.991,54

Dados da publicação

Compra115Controle PNCP00394700000108-1-000313/2026Processo00060-00160398/2026-66ÓrgãoDISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDECNPJ do órgão00394700000108Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DFLocalBrasília/DFInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação04/08/2026, 10:28Abertura05/08/2026, 08:00Encerramento17/08/2026, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

De acordo com a Resolução da CMED nº 3, de 2 de março de 2011, as distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias, deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço dos medicamentos comprados por força de ação judicial. O CAP é um desconto mínimo obrigatório atualizado anualmente, a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos, constantes do rol divulgado pela CMED (Resolução CTE-CMED nº 6, de 27 de maio de 2021) e nas compras de todos os medicamentos por força de decisão judicial, destinadas aos entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica – PF resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG. Alguns medicamentos são isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), desde que atendidos os critérios e condições estabelecidos na legislação específica. Em regra, a isenção decorre da inclusão do item em Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e posteriormente homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Informa-se ainda que o item Cód. SES 23589 - TOCILIZUMABE SOLUÇAO INJETAVEL 20 MG/ML no Convênio ICMS nº 145, de 18 de outubro de 2013 – Conselho Nacional de FRASCO AMPOLA 4 ML consta Política Fazendária – CONFAZ que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e atualizações, e consta no Decreto Nº 3.803, de 24 de abril de 2001, aplicando-se, portanto, a isenção fiscal. Informa-se ainda que os demais itens não constam no Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 – Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e atualizações e nos demais Convênios ICMS, não aplicando-se, portanto, a isenção fiscal.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada., Recurso orçamentário distrital disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.