InexigibilidadeAnulada

CREDENCIAMENTO do HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.273.401/0001-88, para prestação de SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, conforme Edital de Credenciamento nº 08/2025 (175697149) e processo SEI 00060-00371204/2025-75.

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF

Valor estimadoR$ 2.122.252,60
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Dados da publicação

Compra55Controle PNCP00394700000108-1-000349/2025Processo00060-00371204/2025-75ÓrgãoDISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDECNPJ do órgão00394700000108Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/08/2025, 16:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de luxo, em atenção à vedação constante no art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e art. 73 e inc. 1 do art. 74 do Decreto Distrital nº 44.330/2023; Os serviços objeto desta contratação, embora de alta complexidade, podem ser caracterizados como comuns para os fins do art. 74 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, em virtude da sua natureza essencial e da existência de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas para grande parte dos procedimentos de cirurgia geral, o que permite a definição de padrões de atendimento e a comparação objetiva entre diferentes prestadores. A presente contratação possui caráter continuado, tendo em vista a natureza essencial e permanente do atendimento de cirurgia geral, à população usuária do SUS, bem como a necessidade de manutenção ininterrupta da assistência, diante da demanda crescente e da insuficiência de oferta na rede própria da SES/DF. A presente contratação se formalizará a partir de termo contratual (art. 95 da Lei nº 14.133/2021); Vigência Contratual: a vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, PRORROGÁVEL por até 120 (cento e vinte) meses, na forma dos artigos 105 a 107 da Lei n° 14.133, de 2021 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação às obrigações da contratada e contratante.