Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde ocupacional para realizar as avaliações clínicas referentes aos Exames Médicos Periódicos dos servidores do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) Sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR · SAE-IRD-INST.RADIOPROTECAO E DOSIMETRIA/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A realização dos Exames Médicos Periódicos para os servidores públicos federais encontra respaldo no Decreto n° 6.856, de 25 de maio de 2009, regulamentado pela Portaria Normativa n.º 04, de 15 de setembro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos/MF, com as alterações introduzidas pela Portaria Normativa n.º 06, de 21 de dezembro de 2010. 1.4.2. Igualmente a realização de exames médicos ocupacionais encontra-se respaldada na Norma Regulamentadora n.º 07 (NR 07), que trata da obrigação dos empregadores elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a redação proposta pela Portaria SEPRT n.º 6.734/2020, tendo como última alteração implementada a Portaria MTP n.º 1.854/2022. Conforme previsto no PCMSO, nos termos do subitem 7.5.6 da NR-7, é obrigatória a realização dos seguintes exames médicos ocupacionais: 1.4.2.1. Admissionais; 1.4.2.2. Periódicos; 1.4.2.3. De retorno ao trabalho; 1.4.2.4. De mudança de função ocupacional; 1.4.2.5. Demissionais. 1.4.3. A definição dos exames complementares necessários constam do PCMSO da CNEN, atualizado em 2024 pela médica coordenadora, permitindo a realização dos exames clínicos por Médico do Trabalho examinador conveniado.