InexigibilidadeAnulada

Pagamento de custos de emissão do Relatório de Análise da Documentação (RED) referente à auditoria da Cgcre em 2025 para a auditora a LIDIA VASCONCELLOS DE SÁ, CPF 043.400.498-75, email [email protected], telefone (21) 99999- 1626, através da empresa ASSESSORIA CME QUALIDADE E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 45.316.546/0001-94, Banco SICOOB 756 Agência 4027, C/C: 90.621.425-4

COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR · SAE-CNEN-DLAB-LABOR.DE POCOS DE CALDAS/MG

Valor estimadoR$ 5.742,96
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP00402552000126-1-000115/2025Processo01346.000114/2025-78ÓrgãoCOMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEARCNPJ do órgão00402552000126Unidade compradoraSAE-CNEN-DLAB-LABOR.DE POCOS DE CALDAS/MGLocalPOÇOS DE CALDAS/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/04/2025, 13:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

De acordo com o inciso VI do art 3o da lei no 9.933 de 20 de dezembro de 1999, o INMETRO é o único órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade no país. Assim sendo, para renovar ou estender o escopo de sua acreditação, é necessário e obrigatório que o LAPOC contrate os serviços da Cgcre, assim justificando a inexigibilidade de contratação. Quantidade de serviço a ser contratada