DispensaDivulgada no PNCP
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados sem mão de obra exclusiva de agente de integração de estágio, mediante Contratação Direta por dispensa de licitação, conforme o Art. 75, XV da Lei nº 14.133/2021, para propiciar a operacionalização do Programa de Estágio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL · DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Dados da publicação
Compra2Controle PNCP00475855000179-1-000001/2026Processo00055-00018347/2025-58ÓrgãoDEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão00475855000179Unidade compradoraDEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERALLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/01/2026, 11:22
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos