Contratação emergencial de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para os prédios do interior da GRTb, PSFN e SPU-Santos.
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e continuada por mais de um exercício financeiro, de modo que sua interrupção possa comprometer o bom desempenho na prestação de um serviço público no cumprimento da missão institucional, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar . O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, limitado a um ano da ocorrência da emergência ou calamidade] contados do(a) assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, com cláusula resolutiva até que seja concluído o procedimento licitatório tratado no Processo Administrativo SEI 10880.000957/2025-16. Os critérios para a escolha do fornecedor consistiram no julgamento pelo menor preço apresentado na proposta e correspondente planilha de custos e formação de preços, respeitados os critérios estabelecidos no Termo de Referência , quanto aos documentos de habilitação.