InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Fornecimento de energia elétrica para atender os imóveis localizados na Rua Mariz e Barros nº 13, Praça da Bandeira/RJ e Avenida Churchill nº 94, 9º andar, Centro/RJ, pertencentes a SPU/RJ e administrado pela SRA/MGI-RJ, com a Concessionária LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A, em conformidade com o Parecer Referencial nº 0004/2024/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, cabimento de Inexigibilidade de Licitação no art.74, I da Lei nº 14.133/2021.
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-RJ
Dados da publicação
Compra63Controle PNCP00489828000155-1-000603/2025Processo10768.000312/2024-81ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/10/2025, 15:37
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74