InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A cessão de uso de parte do imóvel de propriedade da União, pertencente à Seção Judiciária do Estado de Sergipe, correspondente a uma sala medindo 25,36m² localizada no Fórum Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, situado na Rua Maria Souza Carvalho, 01, Bairro Marianga Itabaiana/SE, CEP 49.500-000, para instalação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
Dados da publicação
Compra3Controle PNCP00508903000188-1-000003/2027Processo0000259-30.2026.4.05.7300ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/02/2026, 09:49
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A Cessionária se compromete a utilizar o imóvel mencionado neste Termo de Cessão de Utiliza exclusivamente para a instalação de uma unidade essencial aos seus serviços, não sendo capaz de conceder-lhe qualquer outro destino