Fornecimento de ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO, CONTENDO NO MÍNIMO 19.5 LITROS PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMARES. MARCA: SÃO BENEDITO.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
ÁGUA MINERAL SEM GÁS (PARTICIPAÇÃO RESTRITA A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE): com as seguintes características: a) acondicionada em garrafão de polipropileno de 20 (vinte) litros, marca: SÃO BENEDITO, com lacre, rótulos e selos fiscais intactos; b) embalagem retornável de acordo com especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS: c) rótulo aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em conformidade com a Portaria 470/99. - Local de entrega: Subseção Judiciária de Palmares, situada na R. Quilombo dos Palmares, n.º 555, Centro, Palmares-PE. Nota de empenho: 2024NE000560