Contratação, por dispensa de licitação, em caráter emergencial de serviços de Contínuos para atender a Justiça Federal de Goiás, em Goiânia (GO) e Subseções Judiciárias, situadas nas cidades de Anápolis (GO), Luziânia (GO), Uruaçu (GO), Rio Verde (GO), Formosa (GO), Jataí (GO) e Itumbiara (GO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/GO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial