DispensaDivulgada no PNCP
propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Educação Superior da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio de estágio obrigatório ou não-obrigatório, junto ao TRIBUNAL, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS
Dados da publicação
Compra44Controle PNCP00508903000188-1-000461/2026Processo0002046-58.2026.4.04.8000ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/03/2026, 16:40
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos